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Prorrogação de Impostos
Em razão da pandemia de Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou o pagamento dos impostos federais e parcelamentos de impostos referentes à Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O ICMS, IPI, ISS, IRPJ e CSLL não sofreram alterações. É importante o cuidado com o fluxo de caixa da empresa, pois, por exemplo o PIS e COFINS que venceriam dia 25/04, deverão ser pagos em 25/08, mas nesta data o PIS e COFINS de Julho também deverão ser pagos, podendo assim comprometer os pagamentos. O calendário de vencimentos segue abaixo:
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Imposto | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
SIMPLES NACIONAL (parte federal) | 20/04/2020 20/05/2020 22/06/2020 | 20/10/2020 20/11/2020 21/12/2020 |
SIMPLES NACIONAL (icms/inss) | 20/04/2020 20/05/2020 22/06/2020 | 20/07/2020 20/08/2020 21/09/2020 |
MEI | 20/04/2020 20/05/2020 22/06/2020 | 20/10/2020 20/11/2020 21/12/2020 |
PIS/COFINS | 24/04/2020 25/05/2020 | 25/08/2020 23/10/2020 |
INSS (patronal e empregador doméstico | 20/04/2020 20/05/2020 | 20/08/2020 20/10/2020 |
Parcelamento do Simples Nacional e MEI Parcelamentos da RFB e Procuradoria Geral | 30/05/2020 30/06/2020 31/07/2020 | 31/08/2020 31/10/2020 31/12/2020 |