- (51) 3561.2340 / 99954.9278
- immig@immig.com.br
- Rua Presidente Lucena, 3880 - Centro - Estância Velha/RS(ver mapa)
- Acesso cliente
Esclarecimento referente ao recolhimento da Contribuição Sindical
Com a alteração da Lei nº 13.467, de 13.07.2017 - DOU de 14.07.2017 os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizam prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Os sindicatos de algumas categorias estão realizando assembleias onde aprovam o desconto sindical. Conforme orientação jurídica, essas assembleias não têm validade e deve prevalecer a lei. Assim sendo, cumpriremos a Lei 13.4.67 que altera o art. 582 da CLT e só faremos o desconto dos empregados que manifestarem a autorização do mencionado desconto por escrito.
Salvo aquelas empresas que receberam notificação judicial para desconto através de liminar expedida pela justiça do trabalho, essas devem efetuar o desconto e fazer o depósito em conta judicial conforme orientação.