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CHEGOU A HORA DO ACERTO DE CONTAS COM IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
QUEM DEVE DECLARAR:
• Quem durante o ano de 2020 foi sócio, titular ou acionista de pessoa jurídica;
• Quem recebeu no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Quem recebeu no ano de 2020 auxílio emergencial deve declarar caso o valor do auxílio, somado com outros rendimentos tributáveis, ultrapassar R$ 22.847,76
• Quem obteve no ano de 2020 rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis cuja soma ultrapassa R$ 40.000,00;
• Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsa de valores;
• Quem possuía a posse ou propriedade de bens ou direitos com superior à R$ 300.000,00 em 31.12.2020;
• Passou a condição de residente no Brasil;
• Que obteve rendimentos da atividade rural no valor superior R$ 142.798,50;
OBS: Quem tiver mais de uma fonte de renda, deverá somá-las, sendo o valor superior à R$ 28.559,70 deverá declarar. Ex: aposentadoria, salário, aluguéis;
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A DECLARAÇÃO DO IRPF:
• Declaração do ano anterior, se tiver;
• Cópia do titulo de eleitor, se não declarado anteriormente;
• Comprovante de renda, salário, aluguel, aposentadoria;
• Comprovantes bancários específicos para IRPF;
• Comprovante das transações imobiliárias; com cópia do IPTU e ESCRITURA
• Quando a aquisição ou venda de veículo, fornecer cópia do documento;
• Despesas médicas e outros profissionais liberais;
• Despesas com instrução inclusive de dependentes;
• Comprovantes de previdência privada;
• Dados dos dependentes, nome, data de nascimento, e obrigatório o n. do CPF.
OBS: Em caso de não entrega da declaração até 30.04.2021 o contribuinte pagará multa de 1% ao mês do imposto devido, sendo no mínimo o valor de R$ 165,64 bem como o cancelamento do CPF.